Emenda direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para custear o piso nacional da enfermagem.
O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (22/12), a Emenda Constitucional nº 127, de 2022, que viabiliza o pagamento do piso salarial da enfermagem. Ela foi promulgada em sessão conjunta do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
A emenda direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para custear o piso nacional da enfermagem. Os valores serão pagos pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
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A medida vale para pagamento de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras do setor público, além de entidades filantrópicas e prestadores de serviço com um mínimo de atendimento de 60% dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a Lei nº 14.434, aprovada pelo Congresso Nacional, o valor do piso para enfermeiros é de R$ 4.750. Da quantia, 70% é destinado aos técnicos de enfermagem, e 50%, aos auxiliares de enfermagem e parteiras.
“O Congresso Nacional adotou as medidas legislativas cabíveis para efetivamente proteger esses trabalhadores, garantindo-lhes um piso remuneratório condizente com suas realidades, riscos e desafios”, afirmou Pacheco nesta quinta.
Piso suspenso pelo STF
Apesar de sido aprovado pelo Congresso Nacional, o piso havia sido suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento do ministro Roberto Barroso, autor da decisão, foi de que a criação do piso sem uma fonte de recursos garantida levaria a demissões no setor e colocaria em risco a prestação de serviços de saúde.
Agora, com a aprovação da PEC, os salários com o piso da categoria poderão ser pagos por meio do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo.
Emenda nº 128, de 2022
Na sessão desta quinta, o Congresso Nacional também promulgou a Emenda nº 128, de 2022, que proíbe a União de criar despesas sem apontar receita.
Na prática, a emenda prevê que não será possível a transferência de encargos para outro ente federativo sem apontar recursos, incluindo despesas de pessoal e seus encargos para a União, estados, Distrito Federal e municípios.
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