Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Os trabalhadores que estavam na expectativa para o julgamento da próxima semana da tese que discute basicamente o recálculo da correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do período de 1999 a 2013 com a substituição da Taxa Referencial por um índice constitucionalmente idôneo acabam de ganhar um desilusão.
O tema que está em voga em razão da inclusão da ADIN 5.090 na pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal para o dia 13/05 foi retirada da pauta e não tem mais previsão para nova data de ser julgado.
Logo, todas as ações de revisão do FGTS sofrerão uma pausa até que o STF dê andamento no julgamento. Nas últimas semanas, houve uma corrida de trabalhadores ingressando com ações individuais e coletivas para receber o dinheiro.
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Se você teve carteira assinada no período de 1999 a 2013 pode se beneficiar com a revisão do saldo do FGTS. Para tanto, procure um advogado e se oriente.
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Entenda a revisão da correção do FGTS
De modo geral a revisão da correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pede a correção dos valores de todos os trabalhadores que foram afetados entre os anos de 1999 a 2013, quando a Caixa Econômica Federal mudou a correção monetária do fundo.
A Caixa aplicou a correção por meio da Taxa Referencial (TR) durante os anos de 1999 a 2013, no entanto, essa correção teve rendimento menor do que a própria inflação, ou seja, o dinheiro dos trabalhadores no FGTS que deveriam estar rendendo positivamente aos trabalhadores fez com que os mesmos tivessem tendo perdas.
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