" class="media-object img-responsive img-thumbnail" />





Sanepar parcela dívidas de clientes em até 60 meses


Clientes da Sanepar podem parcelar em até 60 meses débitos acumulados até dezembro do ano passado. O Programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular (Reclip) dispensa o valor de entrada, retira a multa de 2% e reduz a taxa de juros de 0,46% para 0,1% ao mês.

O prazo de adesão do cliente ao programa termina em 30 de abril. A adesão poderá ser feita pelo site da Sanepar, pelo telefone 0800 200 0115 ou pelo e-mail das regionais. Nas cidades onde estão abertas as Centrais de Relacionamento a negociação pode ser feita presencialmente. Depois de negociada a dívida, o parcelamento será incluído nas faturas subsequentes. Não haverá pagamento em dinheiro em nenhuma situação. Todas as parcelas serão lançadas diretamente nas faturas conforme a negociação.

Outro diferencial do Replic é que não há exigência de taxa mínima. Independente do valor do débito, da categoria do cliente (residencial, comercial ou industrial), da sua faixa de consumo e do valor final da parcela após a negociação, a dívida poderá ser paga em até 60 meses.

Todos os clientes particulares, incluindo consumidores comerciais e industriais, poderão negociar suas dívidas. A Sanepar não tem cortado o fornecimento de água por falta de pagamento desde o início da pandemia do coronavírus.

O Reclip vale exclusivamente para contas acumuladas até 31 de dezembro do ano passado. Débitos gerados a partir do exercício deste ano de 2021 poderão ser negociados, de acordo com as regras gerais da Sanepar. Não serão inclusas no programa as dívidas em discussão judicial.

Postar um comentário

0 Comentários

CONSTRÓI MATERIAIS E SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO











ARAPOTI WEATHER