Segunda Turma do STF mandou inquéritos contra os ex-senadores Romero Jucá e Valdir Raupp para a Justiça Federal em Brasília.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter limitado o foro privilegiado para deputados e senadores, a aplicação da norma ainda é alvo de questionamento por parte de alguns integrantes da Corte e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Membros da PGR e da Advocacia Geral da União (AGU) vêm pressionando ministros do STF a revisar as regras relacionadas ao dispositivo.
Em maio de 2018, o plenário do STF decidiu, durante o julgamento da ação penal 937, que o chamado foro por prerrogativa de função se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão do mandato. Desde então, os ministros se manifestaram 288 vezes, em decisões monocráticas, sobre a manutenção ou não da regalia. Em 11 casos, os integrantes da Corte decidiram mantê-lo pois entenderam que os casos julgados não se enquadravam nas previsões legais determinadas durante o julgamento da ação penal 937.
Os ministros têm entendimentos contraditórios sobre a aplicação das regras relacionadas ao foro. A hipótese mais complexa diz respeito à tese do chamado “mandato cruzado”, que vem sendo adotada pela defesa do senador Flávio Bolsonaro para garantir foro privilegiado ao parlamentar no caso Queiroz.
A tese de “mandato cruzado” parte da premissa de que o benefício do foro privilegiado será mantido ao parlamentar mesmo se o ilícito for cometido em outro mandato. Porém, para manter a regalia, não pode haver pausas da atividade parlamentar. Por exemplo: a defesa de Flávio Bolsonaro alega que ele tem direito ao foro privilegiado no processo de investigação sobre o suposto esquema da rachadinha na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) pelo fato de ele ter mantido a atividade parlamentar no período. Primeiro como deputado estadual; agora como Senador.
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