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Justiça proíbe invasão de Núcleo de Educação de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, e fixa multa de 10 mil reais para quem descumprir decisão.


O Governo do Paraná, por meio da Procuradoria Geral do Estado, obteve nesta quarta-feira uma liminar que impede a invasão, pelos estudantes, do Núcleo Regional de Educação de Ponta Grossa, nos Campos Gerais. A ação foi proposta em razão de áudio transmitido via aplicativo WhatsApp, em que um suposto estudante falava de decisão por assembleia para ocupação do espaço nesta quinta-feira. 

No caso, o juiz de plantão, Luiz Carlos Fortes Bittencourt, autorizou o uso da força policial para impedir que ocorra ocupação e, no caso de descumprimento da ordem, fixou multa de 10 mil reais por dia por pessoa que invadir o Núcleo Regional de Educação. Segundo o procurador regional de Ponta Grossa, Felipe Azevedo de Barros, a decisão judicial garante tranquilidade para que o serviço educacional possa ser exercido normalmente no núcleo.

O procurador regional ainda destacou que a concessão da presente liminar não impede o direito dos requeridos de se manifestarem, mas o exercício do referido direito não permite a violação, pelos manifestantes, de outros direitos fundamentais, muito menos a inviabilização de serviços públicos essenciais como a educação. (Repórter: Léo Coelho)

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