" class="media-object img-responsive img-thumbnail" />





CRIME DE ESTELIONATO CONTRA IDOSOS E O DOBRO DA PENA.

Lei número 13.228 de 28 dezembro de 2015


A Lei número 13.228 de 28 dezembro de 2015, modifica o art. 171 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com o propósito de estabelecer causa de aumento de pena na hipótese de estelionato cometido contra idoso

De acordo com o previsto no Código Penal, sancionado pela ex-presidente Dilma Rousseff, desde o dia 29 de dezembro de 2015, quem cometer crimes contra idosos terá pena de até 10 anos a partir de agora. A pena antes era de até cinco anos. Para falar sobre o assunto, o site “Revista Brasil (Rádio EBC)” entrevistou, o advogado da Associação Nacional da Seguridade e Previdência (ANSP), Carlos Elias. Ele explica que o objetivo é inibir essa ação contra os mais velhos, pois normalmente eles são o primeiro alvo de golpistas. Foi uma medida acertada do governo, pois os criminosos se aproveitam da boa índole, confiança, ingenuidade e, em alguns casos, também da pouca escolaridade dos idosos para aplicarem seus golpes.

São muito comuns os crimes deste tipo contra idosos, com aquele “auxílio” no caixa eletrônico, ou quando o idoso acabou de sacar a aposentadoria e encontra uma pessoa na rua que começa a contar uma história mediante um bilhete premiado, ou qualquer coisa nesse sentido e acaba induzindo a erro a outra pessoa. Então esse crime é sem violência ou grave ameaça. Carlos Elias esclarece que a pena é válida, somente para crime de estelionato praticado contra idoso acima de 60 anos.

A melhor maneira de evitar este tipo de armadinha é ficar atento, e não hesitar em pedir ajuda a um familiar ou pessoa de confiança antes de tomar qualquer decisão, especialmente quando ela envolver o comprometimento de sua renda. Entre as recomendações dos especialistas estão: não aceitar a ajuda de estranhos que não sejam funcionários do banco devidamente identificados com crachá e evitar utilizar caixas eletrônicos à noite e sempre dar preferência aos localizados em locais fechados, com segurança e com grande movimento.

Outros lembretes: nunca, em hipótese alguma, se deve anotar a senha da conta no cartão. Parece mentira, mas ainda tem gente que faz isso. É preciso, também, desconfiar de prestadores de serviço (técnicos de telefonia, TV paga, internet, etc) que aparecerem sem ter agendado o serviço, e não prestar qualquer informação referente à sua aposentadoria ou pensão por telefone, já que o INSS só faz recadastramento dos aposentados pessoalmente. Com estes cuidados e uma legislação mais rigorosa, os crimes de estelionato poderão finalmente começar a diminuir.

Postar um comentário

0 Comentários

CONSTRÓI MATERIAIS E SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO











ARAPOTI WEATHER