Se você foi multado/notificado, saiba que esta multa é passível de ser convertida em advertência, pois constitui infração de trânsito de natureza média.
Importante dizer que você não precisa, necessariamente, ser parado pelo agente policial para que seja notificado. A notificação pode ser feita sem a abordagem, bastando que o agente constate a infração e anote a placa do veículo. Se assim for, será expedida a notificação em nome do proprietário do veículo e encaminhada via correspondência. Se não era o proprietário do veículo que conduzia o mesmo naquele momento, este terá o prazo hábil para fazer a indicação do condutor infrator.
Então se você passou por algum posto ou blitz policial, com os faróis apagados, e não foi abordado, não significa que você se livrou da multa. Fique atento!
Para que seja concedida a conversão da penalidade de multa em advertência, basta:
1 - formular o pedido, por escrito, no prazo estipulado, e protocolar, juntamente com os documentos necessários (CNH, documento do veículo, notificação e extrato de multas registradas na CNH do infrator), na autoridade de trânsito competente (que irá variar de acordo com a autoridade que expediu a notificação).
2 - não ser reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses.
3 - a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender que a advertência é uma providência mais educativa para o caso.
O pedido pode ser feito diretamente pelo infrator, que assinará o requerimento, não sendo necessária a representação por advogado, em que pese ser recomendável que se procure um profissional qualificado e de sua confiança.
Alguns “sites” das autoridades de trânsito disponibilizam o formulário próprio para se requerer a defesa da multa. Por exemplo, no Detran de SC você consegue imprimir o “requerimento de defesa de autuação/recurso” através do link http://www.detran.sc.gov.br/…/downlo…/cat_view/4-formularios.
Acatada a defesa interposta, a penalidade de multa será convertida em advertência.
Mas que a advertência sirva de lição, pois se você se tornar reincidente na mesma infração nos próximos 12 meses não poderá se beneficiar novamente desta conversão.
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