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Procurador-Geral pede prisão imediata de Sarney, Renan, Jucá e Cunha (obstrução da Justiça ou de processo disciplinar)

Há uma semana está nas mãos de Teori Zavascki o pedido de prisão (feito pelo Procurador-Geral da República) contra Sarney, Renan e Jucá por estarem tramando (ou terem tramado) um plano de obstrução da operação Lava Jato (“é preciso estancar a sangria”, “mudar a lei”, “falar com os ministros do STF por meio dos nossos cúmplices” e por aí vai – ver O Globo e Folha). Também foi pedida a prisão de Cunha por continuar interferindo nos trabalhos da Comissão de Ética onde tramita seu processo de cassação.



Quanto a Renan, Sarney e Jucá, seus atos aparecem nos áudios gravados pelo comparsa Sérgio Machado, cujos filhos, em delação premiada, teriam dado as pistas da dinheirama desviada dos cofres públicos (mais de R$ 70 milhões) em benefício de vários caciques do PMDB (incluindo também Jader, Lobão, Eduardo Cunha, Henrique Alves etc.) que, em razão de alteração estatutária, são os atuais detentores das chefias do clube da cleptocracia brasileira.

Com o impeachment de Dilma (que ainda deve ser convalidado pelo Senado), todos os mandarins do corrupto lulopetismo (chamados de esquerda) foram defestrados do clube da cleptocracia nacional (que funciona à sombra do Estado) e substituídos pelos grandes caciques citados, que sempre atuam em conjunto com setores das elites econômicas e financeiras. Temer, em todo esse esquemão da Cosa Nostra, tem no mínimo a presidência de honra (porque comandou a cacicada toda durante décadas e sabe bem como as coisas funcionam na grande família).

O país é cleptocrata quando o Estado é governado por oligarquias/elites políticas e econômicas extrativistas (saqueadoras) e patrimonialistas (confusão entre o público e o privado) que, dominando o poder (o próprio Estado), buscam, sempre que possível com o apoio ou a conivência das instituições jurídicas e sociais (das leis, normas, Justiça, mídia, escolas, ideologias etc.), o predomínio e a preservação dos seus privilégios e particulares interesses, destacando-se o do enriquecimento vergonhosamente corrupto ou por meios politicamente favorecidos, em prejuízo dos cofres públicos e da população.

Na primeira instância (jurisdição de Curitiba) a prisão dos membros diletos da cleptocracia nacional foi decretada várias vezes para que os atos criminosos não fossem repetidos. O que o PGR está pretendendo é estender essa lógica para o STF, a quem compete julgar os envolvidos na Lava Jato com foro especial (privilegiado).

O STF, em todas as oportunidades que pode, substituiu a prisão preventiva decretada por Moro por prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica e controle das comunicações. Essa é a tendência da Corte.

A prisão preventiva, ademais, tem o complicador do flagrante delito quando se trata de parlamentar (exigência daConstituição). Em relação a Cunha essa situação de flagrância está muito evidente porque ele trabalha 24 horas por dia para burlar o império da lei. Quanto aos demais, a análise tem que ser mais profunda.


De qualquer modo, em relação a quem está se valendo do cargo público para praticar crimes ou se enriquecer ou para obstruir o funcionamento de processos disciplinares, a medida adequada (com a maior urgência possível) é o seu afastamento do cargo público (isso já foi feito contra Eduardo Cunha, no dia 5/5/16), com base no art. 319, VI, do Código de Processo Penal. Mas o afastamento do cargo, quanto a Cunha, revelou-se insuficiente. Seu caso é efetivamente de prisão preventiva. As medidas cautelares devem sempre ser individualizadas em cada situação.

Nossa reputação danosa de maior republiqueta cleptocrática do Atlântico Sul, que se encontra de sobra em recessão econômica, só começará a mudar quando o STF for mais incisivo em relação a todos os políticos corruptos (da sua competência) que estão se enriquecendo ilicitamente no cargo público.

Todos (pouco importando o partido), dentro do Estado de Direito, devem ser afastados dos seus cargos liminarmente, sem prejuízo do processo respectivo e, eventualmente, da responsabilidade criminal. O princípio básico é este: não se pode deixar raposas cuidando do galinheiro (do cofre público). Nem o estrambólico Maquiavel concordava com a corrupção (ou seja, com o Estado licencioso). Firmeza dentro da legalidade é o que se espera do STF.


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