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PEDESTRE TEM PREFERÊNCIA MESMO FORA DA FAIXA.


Mesmo que não exista faixa de pedestre, quem atravessa as ruas caminhando tem prioridade no trânsito e os veículos devem respeita-los. A determinação é do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tema da campanha “31 dias para mudar o trânsito”, do Detran Paraná para o Maio Amarelo.

“Nessa campanha reforçamos que o pedestre é a parte mais frágil do trânsito. Enquanto os motociclistas têm capacetes e os motoristas estão protegidos dentro dos veículos, os pedestres não possuem nenhum instrumento de proteção, o que aumenta as chances de ferimentos graves”, alerta o diretor-geral do Departamento, Marcos Traad.

Dados da autarquia mostram que das 8.234 infrações envolvendo pedestres, registradas entre janeiro a abril de 2016, parar sobre a faixa de pedestre representa a maior parte das infrações: 4.152. Na sequência, estão: estacionar sobre a faixa (1.398) e deixar de dar preferência a pedestres e veículos não motorizados (1.149).

PENALIDADES - Segundo o Artigo 214 do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que deixar de dar preferência de passagem ao pedestre na faixa– mesmo que o sinal esteja verde para o veículo – comete infração gravíssima, sujeito a 7 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 191,54.

O motorista também deve permitir que o pedestre complete a travessia, mesmo que não haja faixa ou sinalização, sobre pena de cometer infração grave, 5 pontos na CNH e multa de R$ 127,69.

Quem dirige ameaçando os pedestres, usando o veículo contra aqueles que estão atravessando a via, comete infração gravíssima e está sujeito à multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

“Estas multas e penalidades, entretanto, não isentam o pedestre de respeitar a sinalização e atravessar dentro da faixa sempre que possível”, reforça Traad”.

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