
Em 2016, pela sétima vez consecutiva, o Paraná terá o maior piso regional do país. Os novos valores começam a valer a partir do dia 1º de maio, quando é comemorado o Dia do Trabalho.
A base de cálculo é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais a variação real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. O valor do piso regional é ratificado pelo Governo do Estado e deve ser aprovado pelo Legislativo.
DIÁLOGO – Segundo o diretor do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes), Júlio Takeshi Suzuki Júnior, o Paraná é o único Estado que mantém diálogo aberto com a sociedade para a definição do índice de reajuste. “Em gestões passadas, era uma decisão unilateral, que geralmente prejudicava o setor produtivo. Agora, o Governo do Estado senta para decidir com patrão e empregado, com equilíbrio, sem penalizar a margem de lucro dos empresários e nem prejudicar o poder de compra do trabalhador”, afirmou Suzuki.
De acordo com o superintendente estadual do Trabalho, Jorge Leonel de Souza, a negociação ocorreu de forma coletiva e democrática. “Foi uma discussão ampla e de consenso, que contou com a participação de representantes de trabalhadores, empresários e centrais sindicais”, disse Souza.
FAIXAS - O novo salário mínimo é utilizado para regulamentar o salário de quatro categorias profissionais que não têm convenção nem acordo coletivo de trabalho, alcançando cerca de um milhão e meio de trabalhadores.
Para o primeiro grupo, formado por trabalhadores empregados nas atividades agropecuárias, florestais e da pesca, o mínimo regional será de R$ 1.148,40.
Empregados de serviços administrativos, trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio e trabalhadores de reparação e manutenção, formam o segundo grupo, que tem o novo piso fixado em R$ 1.190,20.
O terceiro grupo é composto por empregados da produção de bens e serviços industriais, que tiveram o salário reajustado para R$ 1.234,20. No quarto grupo estão os técnicos de nível médio, com piso mínimo estabelecido em R$ 1.326,60.
A lei do novo piso regional não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em Lei Federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho e aos servidores públicos.
MUDANÇAS – A nova legislação também define os critérios para o reajuste do piso regional do Paraná até 2020. Outra alteração proposta é a mudança na data-base, que será antecipada em um mês entre 2017 e 2020. Nesse período, o piso salarial do Paraná, será reajustado pelo mesmo percentual aplicado para o reajuste do salário mínimo nacional.
A partir de 2021, a negociação se dará de forma tripartite entre as Centrais Sindicais e Federações Patronais, com a participação do Governo do Estado e acompanhamento do Ministério Público do Trabalho e da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência Social. O Conselho Estadual do Trabalho (CET) fará o monitoramento e avaliação da politica estadual de valorização do piso salarial do Paraná.
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