A partir do ano que vem, os produtores paranaenses não poderão mais fazer o plantio de soja sobre lavouras de grãos recém-colhidos, a chamada safrinha. Portaria publicada pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) adota a calendarização do plantio e colheita da soja para evitar prejuízos com a ferrugem asiática, que está se tornando resistente à aplicação de fungicidas. O novo calendário, que entra em vigor no ano agrícola de 2016/2017, prevê um só período de semeadura, entre 16 de setembro e 31 de dezembro, e colheita ou interrupção do ciclo da cultura da soja até 15 de maio.
Para a Adapar, é necessário ampliar o vazio sanitário, período em que não se planta a soja para proteger o grão. O Paraná é o segundo maior produtor de soja do Brasil, atrás apenas do Mato Grosso do Sul. Na safra 2014/2015 foram colhidas 17 milhões de toneladas no estado, gerando lucros de R$ 15 bilhões de reais.

Antes de adotar a medida, a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento promoveu uma série de debates com os produtores rurais e entidades como a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) e a Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar). Também foram feitos seminários em seis cidades-polo do Estado e uma audiência pública na Assembleia Legislativa no ano passado. “Queremos conscientizar os produtores que esta é uma medida de ordem fitossanitária que vem sendo adotada para proteger o interesse do próprio agricultor”, explica Riesemberg.
PLANEJAMENTO – O diretor da agência destaca que os agricultores podem planejar sua propriedade para incluir outras culturas ou fazer a integração da lavoura com a pecuária no período em que seria plantada a safrinha. “Opções existem. O produtor precisa chamar em sua região a assistência técnica e se planejar para encontrar alternativas. É uma questão de adaptação, pensando que a sustentabilidade da propriedade é que deve ser perseguida”, afirma.
A Adapar ficará responsável pela fiscalização das propriedades. Os agricultores que descumprirem a portaria ficam sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei Estadual de Defesa Sanitária Vegetal, que vão desde a autuação até o acionamento das promotorias de Justiça. “Esperamos que a maioria dos agricultores respeite essas normas, até porque a atitude de alguns pode comprometer uma atividade de interesse estratégico para o Paraná”, ressalta Riesemberg.
A portaria prevê que, excepcionalmente para fins de pesquisa, poderão ser liberadas a semeadura e a manutenção de plantas vivas de soja em cultivo protegido. É necessário, porém, entregar à Adapar o documento Comunicação de Cultivo da Soja (anexo à portaria) dez dias antes da data da semeadura.
Para acessar a portaria da Adapar, clique AQUI.
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