Está preste a ser sancionada a lei que amplia o período de licença paternidade de cinco para 20 dias. A mudança não será obrigatória e beneficia também pais de filhos adotivos. A nova regra faz parte do projeto que institui o marco legal da infância, que trata de políticas públicas para crianças de até seis anos de idade. Para entrar em vigor, ela depende da sanção presidencial.
“Se aprovada, a lei será um avanço e pode ser considerada não só um ganho para as mães, mas para os pais. E quem se beneficia com isso é a criança. Além de aumentar o vínculo paterno com o bebê, o envolvimento do pai nos primeiros dias de vida ajuda no desenvolvimento cognitivo e emocional da criança. Mas é preciso lembrar que a regra só vai valer para os funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, que já estende a licença-maternidade de 120 dias para 180 dias”, explica a professora de Direito do Trabalho da Faculdade Mackenzie Rio, Isabelli Gravatá.
Segundo o texto do projeto enviado ao Senado, o empregado pode pedir o benefício desde que seja até dois dias úteis após o parto e desde que comprovada a participação do pai em atividades de orientação sobre paternidade responsável. No entanto, o texto não especifica quais atividades são essas. Da mesma forma que a mãe em licença maternidade, o pai terá direito à remuneração integral.
Por outro lado, explica a professora, a empresa que optar pela licença prorrogada poderá reduzir dos impostos federais o total da remuneração do funcionário nos dias de prorrogação da licença paternidade, como já ocorre com os dois meses extras de licença maternidade. A regra, porém, só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.
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