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| IMAGEM ILUSTRATIVA: DIVULGAÇÃO PMPR |
Na madrugada da última sexta-feira (22), a Polícia Militar atendeu a uma ocorrência de acidente de trânsito na Rua Orlando Batistão Mendes, no Distrito de Calógeras – Arapoti. A colisão envolveu dois automóveis e, felizmente, não houve vítimas graves.
Durante o atendimento, os policiais realizaram o teste do etilômetro nos condutores. Um dos motoristas, homem de 47 anos, apresentou resultado de 0,75 mg/L, número mais que o dobro do limite que caracteriza crime de trânsito segundo a legislação brasileira.
O que diz a lei
De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH.
Já o artigo 306 do CTB estabelece que, quando o índice ultrapassa 0,33 mg/L, como neste caso, o condutor responde por crime de trânsito, com pena de até três anos de detenção, além das penalidades administrativas.
Diante da constatação, o motorista foi conduzido à Delegacia de Polícia para os procedimentos cabíveis, e o veículo removido ao pátio da Polícia Militar, já que também apresentava pendências administrativas.
Beber e dirigir não combina!
Atitudes como essa colocam em risco não só quem dirige, mas também a vida de pessoas inocentes que circulam nas vias. O recado é claro: se beber, não dirija!















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