Castro – A juíza da 16ª Zona Eleitoral de Castro (PR), doutora Adriana Paiva, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida por Patrícia Gislaine Cordeiro da Silva, e decidiu por cassar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e os diplomas dos candidatos eleitos a ele vinculados, Pedro Jaremczuk e Renato Oscar da Silva Cordeiro, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência destes.
No seu despacho, a Juíza também declara a inelegibilidade de Maria Roseli Soares da Silva Kachineski, Maria Zélia Rodrigues Dória, Edna Paulino da Silva Camargo e José Milczwski (Zé da Cuia), as primeiras por praticarem a conduta, o último por anuir a elas, pelo prazo de 8 anos subsequentes às eleições gerais de 2024, nos moldes do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.
Outra decisão, foi declarar a nulidade dos registros de todos os candidatos ao cargo de vereador e de todos os votos obtidos pelo Partido Progressista (PP), nas eleições municipais de 2024 em Castro, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral).
A alegação central que resultou nessa decisão, em primeira instância, é a ocorrência de fraude à cota de gênero, tendo em vista que as candidatas Maria Roseli e Maria Zélia obtiveram votações ínfimas no pleito de 6 de outubro de 2024.
Se confirmada, a decisão poderá mudar a composição da Câmara Municipal de Castro que é formada por treze vereadores.
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