Agora inicia o prazo de regulamentação, que envolve adaptação dos sistemas e divulgação das novas regras, e a nova política deve entrar em vigor 180 dias (maio de 2025).
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta segunda-feira (11) a lei ( 22.162/2024 ) que implementa a gratuidade ou desconto de 50% para pessoas idosas na aquisição de passagens para utilização dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal. A nova legislação também prevê a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que terá que ser usada para utilização no programa. Agora inicia o prazo de regulamentação, que envolve adaptação dos sistemas e divulgação das novas regras, e a nova política deve entrar em vigor 180 dias (maio de 2025).
Com a lei, as empresas prestadoras de serviços reservarão dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da passagem até três horas antes do início da viagem nos serviços intermunicipais convencionais (fora os semileitos e leitos). A adesão será por ordem de chegada, ou seja, as primeiras procuras terão a oportunidade de selecionar a gratuidade. As pessoas idosas beneficiárias das vagas gratuitas também ficam isentas do pagamento das tarifas de pedágio e da taxa de utilização de terminais rodoviários.
As empresas prestadoras de serviços deverão adaptar seus sistemas de venda de passagem on-line, visando permitir o agendamento da gratuidade ou a compra com desconto para as pessoas idosas credenciadas de forma fácil e eficiente, em sistema similar ao da venda comum.
A nova proposta revoga a lei estadual 21.685/2023, que versava sobre o mesmo tema, mas que nunca chegou a ser implementada porque foi alvo de questionamentos judiciais. Nos últimos meses o Governo do Paraná elaborou novos estudos técnicos e chegou a um texto legal que corrige dúvidas em relação à venda e ao agendamento de assentos gratuitos, esclarecendo as questões que ficaram pendentes para a concessão do benefício.
ACESSO AO DESCONTO – Para ter acesso ao direito, os paranaenses deverão ter idade igual ou superior a 65 anos, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+. Esse é outro ponto de mudança em relação à lei de 2023.
O benefício será concedido mediante cadastramento prévio da pessoa idosa perante o órgão responsável pela execução da Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado do Paraná, que é a Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.
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