Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), uma candidata à vereadora não pode se candidatar e ter "zero votos", ou seja: “nem mesmo o seu voto”, pois isso pode se configurar como "fraude à cota de gênero", o que pode levar à cassação do partido.
Isso acontece quando um partido lança candidaturas femininas apenas para cumprir a cota estabelecida por lei, sem reais intenções de eleger essas candidatas. Recentemente, foi protocolada uma ação no Fórum Eleitoral, para investigar o caso de uma candidata à vereadora que teve “zero voto” na eleição do último domingo (06).
A suspeita é que sua candidatura tenha sido usada apenas para preencher a cota de gênero e não com o propósito genuíno de concorrer à vaga na câmara municipal.
A legislação eleitoral determina que no mínimo 30% das candidaturas de um partido sejam de um único gênero (Mulheres), visando promover a igualdade de representação no poder legislativo. No entanto, a utilização indevida dessa regra para burlar o sistema eleitoral é considerada uma prática ilegal e passível de punição.
Portanto, é fundamental que as instâncias competentes investiguem e tomem as devidas providências em casos suspeitos de fraudes nas candidaturas femininas, garantindo a legitimidade e seriedade do processo eleitoral.
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