Texto e informações: TRIBUNA DO POVO - JAGUARIAÍVA
A ACP foi ajuizada em Arapoti - PR, onde, segundo o MP, Samuel Stalhschmidt teria, em tese, "agindo dolosamente, entre junho de 2014 e março de 2015, causou lesão ao erário, atentou contra os princípios da administração pública e locupletou-se ilicitamente, auferindo vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do seu cargo de médico".
A ACP foi ajuizada em Arapoti - PR, onde, segundo o MP, Samuel Stalhschmidt teria, em tese, "agindo dolosamente, entre junho de 2014 e março de 2015, causou lesão ao erário, atentou contra os princípios da administração pública e locupletou-se ilicitamente, auferindo vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do seu cargo de médico".
Ainda segundo o MP, "O Município de Arapoti credenciou, por meio de inexigibilidade de licitação (TC – N.º 047/2013-FMS), em 26.03.2013, a empresa CS Odontomed S/C Ltda., representada pelo requerido Samuel, razão pela qual ele deveria prestar os serviços de “saúde da família”, na unidade de saúde do Jardim Ceres, e receber em contraprestação o valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) mensais, o que perdurou até março de 2015.
Segundo o Ministério Público o requerido Samuel nunca cumpriu a sua carga horária como fora pactuado no termo de credenciamento, sendo que a suposta prestação de serviço limitou-se a sucessivas apresentações de atestados para o suposto tratamento odontológico e justificativas inidôneas. Relatou, ainda, que nas poucas vezes que o requerido registrava o ponto, sequer cumpria a metade da carga horária necessária".
O Ministério Público requereu a indisponibilidade dos bens do Dr. Samuel no montantes de R$ 1.183.234,00 (um milhão, cento e oitenta e três mil, duzentos e trinta e quatro reais).
Em Jaguariaíva, a empresa CS Odontomed presta serviços desde o ano de 2013, através de dispensa de licitação, devido a vários aditivos que vem se repetindo ano após ano.
Vale lembrar ainda que referido médico é funcionário concursado do Municipio de Jaguariaíva desde o ano de 2009 e tem carga horária de 200/mês.
0 Comentários
Política de moderação de comentários: A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro ou o jornalista responsável por blogs e/ou sites e portais de notícias, inclusive quanto a comentários. Portanto, o jornalista responsável por este Portal de Notícias reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal e/ou familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.
Emoji